O Conselho Federal de Medicina é responsável pela fiscalização e normatização da prática médica. É através dele que a área médica é avaliada e penalizada por profissionais da mesma área, que entendem o processo médico.
Conforme a lei, os médicos podem receber cinco tipos de sanções no exercício de suas atividades. São elas:
a) advertência confidencial em aviso reservado;
b) censura confidencial em aviso reservado;
As duas primeiras penalidades são sigilosas, ou seja, é de conhecimento apenas das partes envolvidas, como forma de punição moral — sem que o profissional tenha que se afastar de suas funções.
c) censura pública em publicação oficial;
Uma punição que visa tornar pública a penalização do médico em questão, sem detalhar o erro cometido, apenas os artigos que ele infringiu.
d) suspensão do exercício profissional até 30 dias;
e) cassação do exercício profissional, ad referendum [que deve ser referendada] do Conselho Federal.
As últimas, e mais graves, fazem a cassação, temporária ou definitiva, da autorização de trabalho do médico em questão.
Fonte: UOL notícias.

