A Lei nº 14.133, é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Licitação é um procedimento administrativo de contratação utilizado pelo Poder Público (Executivo, Legislativo ou Judiciário), nos três níveis Governamentais (Federal, Estadual e Municipal) para aquisição de produtos ou serviços. É uma modalidade prevista constitucionalmente com o objetivo de garantir a igualdade de condições aos interessados em fornecer aos órgãos Públicos, e para os Órgãos Públicos. Também é uma maneira de obter as melhores condições de contratação.
Essa nova lei tem como objetivo deixar a administração pública mais simples, utilizando-se do princípio da eficiência disposto no art. 37 da Constituição da República, e carrega princípios, regras e instrumentos sobre o “Governo Digital”, com foco na maior agilidade e eficiência do Poder Público.
A nova lei de licitações estimula a maciça utilização de ferramentas digitais, que hão de se tornar a regra, ao passo que o procedimento administrativo com documentos físicos tornar-se-á a exceção.
Fonte: ecodebate.

